IVISA-Rio interdita diversos lotes de produtos como medida cautelar

IVISA-Rio pede recolhimento de lotes de produtos
Foto: freepik
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O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Rio de Janeiro (IVISA-Rio) publicou três portarias “N” – nº 98, nº 99 e nº 100 – no último dia 30 de junho interditando cautelarmente, como medida de interesse sanitário, alguns lotes de produtos.

A Portaria nº 98 fala sobre o Aptamil Premium+ 1 com probióticos DHA e ARA, nucleotídeos e taurina, da Danone. A numeração do lote é 2020.02.027 APT 10203, fabricados no dia 28 de agosto de 2020.

O produto falado na Portaria nº 99 é o NAN Supreme, dda Nestlé, com o lote 1021046041, enquanto a Portaria nº 100 fala sobre o lote L 337 – 020/20 do Colic Calm, produzido pela Pharmascience,

As farmácias que comercializam os lotes dos produtos indicados devem retirá-los das áreas de vendas até que sejam inspecionados pela IVISA-Rio e liberados ou recolhidos definitivamente. Os estabelecimentos que desobedeceram a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 30 do Decreto-Rio nº 45.585/2018.

Veja também: Serviços da Ascoferj são bem avaliados por associados

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