No fim do mês de abril deste ano, o Departamento Jurídico da Ascoferj entrou, em nome de uma farmácia associada, com um mandado de segurança contra o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. O motivo foi o bloqueio do sistema autorizador de vendas do Programa Farmácia Popular do Brasil (DATASUS) em novembro de 2020.
A farmácia esclarece, na defesa, que na época foi avisada do bloqueio para averiguação de possíveis irregularidades, mas que até a data da ação não havia recebido quaisquer notificações sobre os fatos. Por este motivo, solicitava o reestabelecimento da conexão ao DATASUS e o pagamento dos valores retidos, correspondentes às competências 10/2020 e 11/2020.
Na última segunda-feira (27), o juiz federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que, independentemente dos motivos que geraram o bloqueio, é indevido mantê-lo por tanto tempo, gerando danos graves à empresa fiscalizada, que não foi nem intimada a apresentar esclarecimentos ao órgão fiscalizador.
Com a decisão, fica determinado que o Departamento de Assistência Farmacêutica deve restaurar o acesso da farmácia ao Programa Farmácia Popular, além de precisar pagar o valor retido – R$ 32.748,08. Para Gustavo Semblano, advogado à frente do caso, a decisão é importantíssima: “A maioria dos juízes não vem sendo favorável à essa questão. Por isso foi tão importante que, neste caso, ele entendesse o nosso argumento”.
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