Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Justiça mantém venda de produtos de conveniência nas farmácias

Portal R7

Os produtos de conveniência, como água, refrigerante, biscoitos, barras de cereal, filmes fotográficos, entre outros, e a prestação de serviços (pintura de cabelo, maquiagem, e pagamento de contas) podem continuar a ser vendidos normalmente nas farmácias e drogarias de todo o país.

A decisão unânime da Corte Especial, o órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de 29 de junho, mas só foi publicada nesta semana. O STJ julgou liminar impetrada pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), que representa as maiores empresas de setor, e manteve os entendimentos anteriores do então vice-presidente do órgão, ministro Ari Pargendler, e da 5ª Vara Federal de Brasília. Ainda cabe recurso.

No entanto, pelo menos momentaneamente, o STJ põe fim a uma verdadeira guerra judicial entre os estabelecimentos do setor e o órgão regulador, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Disputa iniciada em agosto de 2009, quando a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e as Instruções Normativas 9 e 10, instituindo novas regras para o comércio de medicamentos no Brasil.

Desde então, leis estaduais, como a 18.679, sancionada em Minas Gerais no final do ano passado, e liminares conquistadas pelos farmacêuticos vinham permitindo a venda dos não medicamentos nas farmácias.

A decisão do STJ pacifica o assunto, confirmando que as farmácias não precisam seguir a lista de produtos publicada pela Agência, que restringia as atividades dos estabelecimentos em todo o país apenas ao segmento de saúde. Conforme o acórdão, o órgão reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da Anvisa e cita a legislação vigente em diversos Estados, que deve ser respeitada.

A Justiça, no entanto, preserva o parecer anterior e a determinação da Anvisa, na mesma portaria, de que os medicamentos isentos de receita médica para comercialização têm que ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor. É o caso de sprays nasais, analgésicos, antitérmicos, entre outros.

Conforme o parecer judicial para justificar a decisão, não há medicamento sem efeitos colaterais, e alguns podem ser graves. “A automedicação, por isso, é perigosa”, especifica a argumentação dos membros do STJ.
Para o presidente da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, o resultado do julgamento é uma vitória do consumidor.

– Ele poderá ter uma farmácia realmente adequada às suas necessidades, assim como acontece nos Estados Unidos e em países da Europa.

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.