A legislação das sacolas plásticas, no Estado do Rio de Janeiro, vem gerando bastante dúvidas nos proprietários e gerentes de farmácias e drogarias. Para auxiliá-los, o Departamento Jurídico da Ascoferj reuniu informações para esclarecer a questão.
Modificação de legislação antiga
A Lei Estadual 5.502/09, que tratava da utilização de sacolas plásticas recicláveis e reutilizáveis em estabelecimentos comerciais, foi praticamente totalmente modificada em 2019 pela Lei Estadual 8.473/19 – à exceção de seu artigo 7º, onde fica definido que as empresas que não são supermercados, como farmácias e drogarias, deverão se adequar em relação às sacolas até o dia 24 de junho de 2020.
Pontos importantes da nova norma
O descumprimento das normas instituídas pela lei pode acarretar aplicação de multas entre R$ 355,50 e R$ 3.550,00.
O consultor jurídico Gustavo Semblano reitera uma informação importante: “O artigo 2º da norma praticamente isenta o cumprimento da lei por empresas com menos de dez funcionários”, finaliza.
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