Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Veja algumas normas que foram alteradas em 2019

Confira as mudanças em algumas normas reunidas pelo nosso Departamento Jurídico.
Normas atualizadas em 2019
Foto: shutterstock

O Departamento Jurídico da Ascoferj destaca, neste artigo, importantes alterações em quatro normas, para que você comece o ano bem informado.

Lei nº 13.853/2019

A Lei Federal nº 13.709, de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi atualizada em julho de 2019 pela Lei Federal 13.853.

A primeira mudança a ser observada é a menção de que a LGPD é de “interesse nacional e deve ser observada por União, estados, Distrito Federal e municípios”. O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, diz que “a menção foi inserida para evitar alegações de que a LGPD se aplica apenas a nível federal”.

A segunda mudança está na redação do inciso VIII, do artigo 7º da LGPD, que anteriormente dizia que “o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: … para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias”.

A partir de agora, lê-se “o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: … para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”.

A terceira mudança está na redação do parágrafo 4º, do artigo 11 da LGPD. Anteriormente, eram proibidos a “comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nos casos de portabilidade de dados quando consentido pelo titular”.

Com a nova lei, é possível, por exemplo, “a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica” na prestação de assistência farmacêutica.

A quarta mudança está na alteração de algumas sanções administrativas previstas no artigo 52, como, por exemplo, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados citado na infração por seis meses, período que pode ser prorrogado até a regularização da atividade do tratamento pelo controlador.

Além disso, poderá ocorrer também a suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere à infração pelo período de seis meses, que também pode ser prorrogado. E, por último, será possível ocorrer proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A quinta mudança é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República e de natureza transitória.

A última e não menos importante é a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, cujo número de membros continua sendo 23, porém com alteração em seus componentes.

Lei Estadual nº 8.646/2019

Altera as Leis Estaduais nº 1.582/89 e nº 5.351/08, modernizando a cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado.

A primeira mudança está no parcelamento de débitos tributários com o Estado do Rio de Janeiro. “O valor do crédito concedido no parcelamento irá englobar não apenas a parcela principal, mas as penalidades e os juros, devidamente atualizados pela correção monetária”, explica Semblano.

A segunda mudança trata ainda do parcelamento, informando que cada parcela vincenda será não apenas atualizada monetariamente, mas acrescida do equivalente à taxa de juros moratórios.

A terceira trata-se da autorização da concessão de parcelamento especial de débitos tributários ou não tributários já inscritos em dívida ativa pelo Estado do Rio de Janeiro. “Um exemplo disso é uma multa aplicada pela Vigilância Sanitária Estadual e não paga”, destaca o consultor.

A última mudança diz respeito à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, que poderá terceirizar a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa a instituições financeiras.

Lei Estadual 8.527/2019

Altera a Lei Estadual nº 6.613/2013, que determinava que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisavam ter um Livro de Reclamações sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao PROCON. Com a nova Lei, essa exigência termina.

RDC 328/2019

A RDC, publicada no Diário Oficial da União no fim de dezembro de 2019, trata da avaliação do risco à saúde humana na produção de medicamentos veterinários. “Essa norma destina-se de forma direta à indústria de medicamentos veterinários, para avaliação de níveis de toxicidade na produção desses produtos. No entanto, como tais medicamentos veterinários são comercializados também em farmácias veterinárias, é importante divulgar a informação”, finaliza Gustavo.

Veja também: Julgamento de tributação de fórmulas magistrais tem data marcada para 2020

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.