Lei 14.737/2023: Mulheres têm direito a um acompanhante em consultas

Legislação recém-criada estabelece que a renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.
Legislação recém-criada estabelece que a renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.
Foto: Divulgação

A partir de agora, todas as mulheres têm o direito assegurado a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, sem a necessidade de aviso prévio. A ampliação desse direito é estabelecida pela recém-publicada Lei 14.737/2023, conforme divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

Leia: Preço dos remédios tem queda de quase 2,0% em outubro

A legislação recém-criada modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estipula que, nos casos em que a mulher não indique um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde deve designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.

Informação

É obrigatório informar as mulheres sobre esse direito tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações das instituições de saúde. Nos casos em que restrições à presença de acompanhantes se aplicam por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deve ser um profissional de saúde.

Leia também: Anvisa determina apreensão de suplementos alimentares falsificados

O direito ao acompanhamento da mulher só pode ser excepcionalmente sobreposto em situações de urgência e emergência, visando a defesa da saúde e da vida. Essa exceção só é válida quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento.

Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.

Fonte: CFF

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Segundo dados da Interplayers, SP, RJ e MG lideram a expansão do setor; especialista aponta mudança nos hábitos de consumo....
Imunizante produzido pelo Instituto Butantan protege contra duas cepas do vírus Influenza A e uma cepa do vírus tipo B....
Cerimônia aconteceu em São Paulo e premiou empresas franqueadoras....
Material destaca o que as farmácias devem fazer caso sofram ataques de softwares maliciosos que colocam em risco os dados dos sistemas....
Evento discute gestão de pessoas e inovação em recursos humanos no setor farmacêutico....
Empresas devem usar Inteligência Artificial para tarefas do dia a dia e garantir que colaboradores estejam disponíveis para momentos críticos....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Bulla GF 55 Rio

Associados Ascoferj têm 10% de desconto!