Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Lei 14.737/2023: Mulheres têm direito a um acompanhante em consultas

Legislação recém-criada estabelece que a renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.
Legislação recém-criada estabelece que a renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.
Foto: Divulgação

A partir de agora, todas as mulheres têm o direito assegurado a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, sem a necessidade de aviso prévio. A ampliação desse direito é estabelecida pela recém-publicada Lei 14.737/2023, conforme divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

Leia: Preço dos remédios tem queda de quase 2,0% em outubro

A legislação recém-criada modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estipula que, nos casos em que a mulher não indique um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde deve designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.

Informação

É obrigatório informar as mulheres sobre esse direito tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações das instituições de saúde. Nos casos em que restrições à presença de acompanhantes se aplicam por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deve ser um profissional de saúde.

Leia também: Anvisa determina apreensão de suplementos alimentares falsificados

O direito ao acompanhamento da mulher só pode ser excepcionalmente sobreposto em situações de urgência e emergência, visando a defesa da saúde e da vida. Essa exceção só é válida quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento.

Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.

Fonte: CFF

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.