Lei 14.806/24: farmacêuticas devem alertar sobre presença de substâncias dopantes em medicamentos

Objetivo da norma, sancionada pelo presidente da República, é evitar casos acidentais entre atletas.
Lei 14.806/24: farmacêuticas devem alertar sobre presença de substâncias dopantes em medicamentos
Foto: Divulgação

O presidente da República sancionou a Lei Federal nº 14.806/24, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos alertas sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. Nísia Trindade, ministra da Saúde, e André Fufuca, ministro do Esporte, também assinaram o texto, além de Lula. A norma entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

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De acordo com o  Conselho Federal de Farmácia (CFF), a nova lei tem origem no Projeto de Lei 2243/15, do ex-deputado e hoje senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento.

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