Lei de patentes fez País gastar R$ 123 milhões a mais com 4 medicamentos

ABCFARMA

Num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.

Cápsulas do ritonavir: remédios usados na terapia contra aids estão entre os que o País pagou a mais por causa da lei de patentes. Isso não é possível por causa de um mecanismo chamado pipeline – que reconheceu a patente concedida em outros países antes de a lei brasileira sobre o tema entrar em vigor, em 1996. Na prática, ele impede o Brasil de quebrar a patente desses medicamentos ou comprá-los a preços mais baixos no exterior, em sua versão genérica,

O fim do pipeline tornou-se a bandeira de um movimento iniciado há dois meses por organizações não governamentais (ONGs) do Brasil e de outros 26 países para tentar apressar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre patentes de drogas.

A Adin, proposta em maio de 2009, pede a revogação do pipeline. Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas – o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.

"Estamos falando de muito dinheiro que poderia ser economizado e também de mais pessoas com acesso a tratamento", afirma Gabriela Chaves, farmacêutica da ONG Médicos Sem Fronteiras.

Os quatro medicamentos citados no início da reportagem servem de exemplo. O custo de R$ 123 milhões a mais gasto pelo governo, entre maio de 2009 e dezembro de 2010, foi estimado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual a pedido do Estado. Os medicamentos são: olanzapina, usado para o tratamento de esquizofrenia; imatinib, indicado para tratamento de um tipo de câncer; atorvastatina, receitado para reduzir as taxas de colesterol; e lopinavir/ritonavir, um antiaids. O onlazapina perdeu a patente em abril de 2010. Por isso, no cálculo feito, foram considerados os gastos somente até esse período.

A lei de patentes, de 1996, previa que, até 1997, empresas interessadas poderiam apresentar seus pedidos de patente por meio do processo pipeline. "Corremos contra o relógio. Parte das patentes já expirou. Em tese, as últimas devem terminar até 2017", afirmou a advogada do grupo Conectas, Marcela Cristina Fogaça Vieira. "A versão genérica de um medicamento pode ter um impacto nas contas extremamente significativo." A diferença pode ser notada com a onlazapina. Em 2010, o Brasil pagou por uma das apresentações 142,83 vezes mais caro do que teria desembolsado com a aquisição de uma versão genérica do produto.

Isonomia. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, depois de uma representação da Federação Nacional dos Farmacêuticos. Entre os argumentos está o de que o pipeline fere o princípio da isonomia: patentes aprovadas por esse sistema não tiveram de ser analisadas como os demais medicamentos. O pedido era automaticamente aceito: bastava que se comprovasse a existência da patente em outros países no período anterior a 1997. Além disso, a tese é de que, como o Brasil não reconhecia até 1996 patentes para medicamentos, qualquer produto até aquela data deveria ser considerado como de conhecimento público. "O pipeline ocorreu por opção do Legislativo. Nada obrigava o País a adotar essa medida", diz Gabriela.

Depois de proposta a ação, várias instituições pediram para participar do julgamento, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim que recebeu o processo no STF, a ministra Carmem Lúcia decidiu que não analisaria o pedido de liminar e adotou um rito abreviado para julgamento do processo. Ela encaminhou a ação para que a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União se manifestassem sobre o assunto. Todas as informações, inclusive o parecer do Ministério Público, foram encaminhadas ao STF até março do ano passado. Desde então, o processo aguarda a análise da ministra. "Estou trabalhando no processo", afirmou a ministra. Ela não adiantou, no entanto, quando levará o processo a julgamento.

Diferença de preço

17,99 vezes
a mais foi o quanto o governo brasileiro pagou pela versão de marca do Imatinib em 2010 em relação ao genérico disponível no mercado internacional

10,84 vezes
a mais foi o quanto custou aos cofres públicos em 2010 a compra do remédio Atorvastatina de marca, em comparação à versão genérica do mesma droga

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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