Com a publicação, no Diário Oficial da União, da Lei Estadual nº 8.683, no dia 23 de dezembro de 2019, passa a ser obrigatória a afixação de cartazes destinados a pessoas com neoplasia maligna em unidades de saúde públicas e privadas.
O que diz a lei
As unidades de saúde precisarão exibir um cartaz com os dizeres “PESSOAS COM CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA): CONHEÇA SEUS DIREITOS! DISQUE SAÚDE 136!”. Caso prefiram substitui-lo por display eletrônico, estão autorizadas, conforme a Lei nº 8.319/2019.
O prazo de adequação à norma é de 60 dias. As empresas que a descumprirem poderão ser advertidas e multadas no valor de 100 UFIRs.
Por que é importante para farmácias?
O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, explica de que forma a nova lei pode afetar as farmácias: “Considerando que, com o advento da Lei Federal nº 13.021/14, as farmácias passaram a ser consideradas unidades de saúde, é importante estar ciente dessa nova norma”.
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