Lei determina que receituário de medicamentos de uso contínuo valha durante todo o isolamento

Lei torna receituários de medicamentos de uso contínuo válidos até fim do isolamento
Foto: shutterstock

Foi publicada, nesta terça-feira (28/7), a Lei Federal nº 14.028/2020, que determina que todo receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade enquanto durarem as medidas de isolamento para conter a pandemia da Covid-19. Essa prorrogação não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá ainda a regulamentação da Anvisa.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, explica a nova lei: “As pessoas, de forma geral, ainda têm dificuldade de agendar médicos em todo o País, pois muitos consultórios não reabriram. O objetivo da lei federal é justamente evitar que as pessoas parem os tratamentos por conta desse obstáculo”.

Veja também: Nova RDC inclui ivermectina na lista de controlados

Fonte: Revista da Farmácia

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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