Lei estabelece que farmácias contratem jovens aprendizes

Estabelecimentos têm até 31 de agosto para cumprir a cota de aprendizagem; descumprimento pode gerar multa de até R$ 300 mil.
Lei estabelece que farmácias contratem jovens aprendizes
Foto: Divulgação

A Lei da Aprendizagem, estabelecida pelo Decreto nº 11.479/2023, determina que empresas, incluindo farmácias e drogarias, contratem jovens de 14 a 24 anos para o cumprimento da cota de aprendizagem. Os estabelecimentos terão até 31 de agosto de 2026 para ampliar seus quadros de funcionários e atender à exigência legal.

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Em audiência coletiva promovida na terça-feira (16/06), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, informou que realizará o cruzamento automático de informações por meio de dados do eSocial para verificar se as empresas contrataram aprendizes. O não cumprimento da Lei pode gerar multas que chegam a R$ 300 mil.

Como a farmácia contrata jovens aprendizes

Para contratar jovens aprendizes, a farmácia deve entrar em contato com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) ou com entidades sem fins lucrativos, como a Fundação Mudes e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), e seguir todo o processo exigido. Antes de firmar contrato com essas entidades, é recomendável verificar se a empresa está habilitada no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP).

Posteriormente, o empregador poderá escolher o candidato mais adequado, desde que ele tenha entre 14 e 24 anos, esteja matriculado e frequentando regularmente a escola. A legislação prioriza jovens em situação de vulnerabilidade e risco social. Também é necessário selecionar um curso ofertado pela entidade formadora, alinhado às atividades que serão exercidas pelo aprendiz. O início e o término do contrato devem coincidir com o período do curso de aprendizagem.

Todos os procedimentos relacionados à assinatura da carteira de trabalho são realizados entre a farmácia e a entidade escolhida. Os estabelecimentos podem contar com o apoio da contabilidade para o lançamento das informações no eSocial. Além disso, é recomendável manter toda a documentação comprobatória da contratação arquivada, pois ela pode ser solicitada a qualquer momento pela fiscalização.

Leia também: STF suspende, por 90 dias, a eficácia sancionatória da NR-1 sobre riscos psicossociais

A jornada de trabalho do jovem aprendiz é definida pela entidade formadora no programa de aprendizagem. A farmácia pode optar por contratar o jovem para atividades de quatro ou seis horas diárias. Vale destacar que o aprendiz não pode realizar horas extras, trabalhar em feriados ou compensar horas em outros dias.

O Departamento Jurídico da Ascoferj está à disposição para orientar farmácias e drogarias associadas sobre o tema. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (21) 98399-0146 ou pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br.

Fonte: Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT)

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Juan Borges
Juan Borges é jornalista e atua desenvolvendo conteúdos para a Ascoferj e para as redes sociais.
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