Na última sexta-feira (15/5), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 8.824/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS em todos os serviços de transporte utilizados para importações internas e interestaduais relacionados a equipamentos, insumos e mercadorias – como medicamentos – usados no combate à Covid-19 enquanto durar a pandemia.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, fala sobre o assunto: “A publicação da lei garante que o governador Wilson Witzel tenha podido tomar a decisão de conceder a isenção do ICMS sem qualquer tipo de retaliação, pois a Alerj tinha conhecimento sobre o assunto”.
Veja também: Lei Estadual isenta farmacêuticos do pagamento de tarifas de pedágios