Pesquisar
Close this search box.

Lei Estadual inclui fraldas e absorventes na cesta básica

Forma de tributação dos itens deverá ser alterada.
Fraldas e absorventes passam a integrar cesta básica
Foto: Reprodução da internet

O governador Wilson Witzel, do Estado do Rio de Janeiro, publicou a Lei Estadual nº 8.924/2020, que inclui absorventes e fraldas nos itens que fazem parte da cesta básica. A medida tem vigência a partir de hoje (3/7). Com isso, esses dois produtos não estão mais sujeitos à Substituição Tributária.

As farmácias deverão alterar a tributação no sistema emissor de NF-e, passando a ser da seguinte forma:

CFOP 5.102
CST 20
ALIQ. ICMS: 19%
%RED.BC ICMS: 61,1111%
CBENEF: RJ802164

Além disso, as compras de fraldas e absorventes não devem ter mais a cobrança de ICMS ST.

Veja também: CRF-RJ publica nota técnica sobre dexametasona no tratamento da Covid-19

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição