O governador Wilson Witzel, do Estado do Rio de Janeiro, publicou a Lei Estadual nº 8.924/2020, que inclui absorventes e fraldas nos itens que fazem parte da cesta básica. A medida tem vigência a partir de hoje (3/7). Com isso, esses dois produtos não estão mais sujeitos à Substituição Tributária.
As farmácias deverão alterar a tributação no sistema emissor de NF-e, passando a ser da seguinte forma:
CFOP 5.102
CST 20
ALIQ. ICMS: 19%
%RED.BC ICMS: 61,1111%
CBENEF: RJ802164
Além disso, as compras de fraldas e absorventes não devem ter mais a cobrança de ICMS ST.
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