Lei exige lista de medicamentos proibidos exposta em lojas no Rio

Foto: creativeart (freepik)

Na segunda-feira passada (11/03), foi publicada a Lei Municipal nº 6.490, de autoria do ex-vereador Val Ceasa (PEN). Proposta em 2017, a lei fala sobre a necessidade de haver uma lista exposta aos clientes com os medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal em todas as farmácias e drogarias no Rio de Janeiro.

É preciso estar descrita ainda a numeração do lote, quando necessário, para exata identificação dos medicamentos. Além disso, é necessário que a lista esteja atualizada em até 30 dias após a atualização do órgão regulador federal.

As lojas que descumprirem a lei serão primeiramente advertidas e notificadas por escrito. Se, em até 24 horas depois, não tiverem providenciado a lista, deverão pagar uma multa de R$ 500 por dia.

Para acompanhar os medicamentos suspensos e proibidos, acesse aqui.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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