Na segunda-feira passada (11/03), foi publicada a Lei Municipal nº 6.490, de autoria do ex-vereador Val Ceasa (PEN). Proposta em 2017, a lei fala sobre a necessidade de haver uma lista exposta aos clientes com os medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal em todas as farmácias e drogarias no Rio de Janeiro.
É preciso estar descrita ainda a numeração do lote, quando necessário, para exata identificação dos medicamentos. Além disso, é necessário que a lista esteja atualizada em até 30 dias após a atualização do órgão regulador federal.
As lojas que descumprirem a lei serão primeiramente advertidas e notificadas por escrito. Se, em até 24 horas depois, não tiverem providenciado a lista, deverão pagar uma multa de R$ 500 por dia.
Para acompanhar os medicamentos suspensos e proibidos, acesse aqui.