Pesquisar
Close this search box.

Lei Federal institui normas para pessoas jurídicas durante pandemia

Governo institui normas para pessoas jurídicas durante a pandemia.
Lei Federal institui normas para pessoas jurídicas durante a pandemia
Foto: freepik

Foi publicada na última sexta-feira (12/06), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal nº 14.010/2020, que institui normas de caráter emergencial para a regulação de relações de pessoas jurídicas dentro do Direito Privado por conta da pandemia da Covid-19. Com isso, surge o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET).

Mudanças no Direito Privado

Entre as principais mudanças observadas, estão a que diz respeito às reuniões de assembleias gerais de pessoas jurídicas que, até o dia 30 de outubro de 2020, poderão ocorrer por meios eletrônicos indicados pelo administrador, desde que prezem pela segurança do voto e identificação de cada participante.

Relações de consumo

Outra norma da Lei Federal está relacionada à suspensão da aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, até o dia 30 de outubro deste ano, os consumidores estarão impossibilitados de desistir da compra por entrega domiciliar (delivery) de produtos de consumo imediato ou de medicamentos.

Leia a Lei Federal nº 14.010/2020 na íntegra.

Veja também: Farmácias terão até 48 horas para notificar casos de Covid-19

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição