Lei Federal institui normas para pessoas jurídicas durante pandemia

Governo institui normas para pessoas jurídicas durante a pandemia.
Lei Federal institui normas para pessoas jurídicas durante a pandemia
Foto: freepik

Foi publicada na última sexta-feira (12/06), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal nº 14.010/2020, que institui normas de caráter emergencial para a regulação de relações de pessoas jurídicas dentro do Direito Privado por conta da pandemia da Covid-19. Com isso, surge o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET).

Mudanças no Direito Privado

Entre as principais mudanças observadas, estão a que diz respeito às reuniões de assembleias gerais de pessoas jurídicas que, até o dia 30 de outubro de 2020, poderão ocorrer por meios eletrônicos indicados pelo administrador, desde que prezem pela segurança do voto e identificação de cada participante.

Relações de consumo

Outra norma da Lei Federal está relacionada à suspensão da aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, até o dia 30 de outubro deste ano, os consumidores estarão impossibilitados de desistir da compra por entrega domiciliar (delivery) de produtos de consumo imediato ou de medicamentos.

Leia a Lei Federal nº 14.010/2020 na íntegra.

Veja também: Farmácias terão até 48 horas para notificar casos de Covid-19

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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