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Lei Federal institui normas para pessoas jurídicas durante pandemia

Governo institui normas para pessoas jurídicas durante a pandemia.
Lei Federal institui normas para pessoas jurídicas durante a pandemia
Foto: freepik

Foi publicada na última sexta-feira (12/06), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal nº 14.010/2020, que institui normas de caráter emergencial para a regulação de relações de pessoas jurídicas dentro do Direito Privado por conta da pandemia da Covid-19. Com isso, surge o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET).

Mudanças no Direito Privado

Entre as principais mudanças observadas, estão a que diz respeito às reuniões de assembleias gerais de pessoas jurídicas que, até o dia 30 de outubro de 2020, poderão ocorrer por meios eletrônicos indicados pelo administrador, desde que prezem pela segurança do voto e identificação de cada participante.

Relações de consumo

Outra norma da Lei Federal está relacionada à suspensão da aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, até o dia 30 de outubro deste ano, os consumidores estarão impossibilitados de desistir da compra por entrega domiciliar (delivery) de produtos de consumo imediato ou de medicamentos.

Leia a Lei Federal nº 14.010/2020 na íntegra.

Veja também: Farmácias terão até 48 horas para notificar casos de Covid-19

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