Pesquisar
Close this search box.

Lei garante que pessoas com diabetes possam entrar em estabelecimentos com insumos

Estabelecimentos não podem proibir que portadores de diabetes entrem para automonitorar a glicemia.
Lei garante que pessoas com diabetes podem medir glicose em farmácias
Foto: freepik

Em novembro de 2019, foi sancionada a Lei Estadual nº 8.632/19, determinando que portadores de diabetes mellitus que fazem uso regular de insulina não poderão ser impedidos de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitorar a glicemia.

Motivação da Lei

De autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), a norma exige que a pessoa apresente documento comprovando a doença. “Impedir o acesso de diabéticos com alimentos, bebidas não alcoólicas, aparelhos para medir o índice glicêmico e seus insumos a estabelecimentos fere a liberdade de locomoção e o direito à vida, princípios fundamentais”, disse.

Mais detalhes

O estabelecimento público ou privado que tentar proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ser multado em 200 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 684,00. Em caso de reincidência, a punição poderá chegar a 300 UFIR-RJ, ou seja, R$ 1.026,00.

O consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Gustavo Semblano, fala sobre a importância da lei para o setor: “A despeito de não mencionar textualmente o varejo farmacêutico, é a ele aplicável, já que normalmente os diabéticos insulinodependentes vão com tais materiais às farmácias e poderiam por vezes serem vítimas de confusão por parte de funcionários de farmácias”, alerta.

Veja também: Saiba o que muda no Estatuto Nacional da Microempresa

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição