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Lei obriga comércio a dispor de cópia do Código de Defesa do Consumidor

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Uma lei (12.291), que começou a valer ontem, obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas lojas.

A lei 12.291 diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público. Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.

Antes, não havia regras que obrigavam os estabelecimentos comerciais a disporem do Código para consulta. A Lei 12.291 foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

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