Lei permite que farmácias vendam produtos de conveniência no DF

Febrafar

As farmácias brasilienses estão liberadas para vender produtos que não sejam medicamentos. A Lei nº 4.353, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, autoriza qualquer farmácia e drogaria do DF a vender itens de conveniência. Entre os produtos permitidos, estão bebidas não alcoólicas, brinquedos educativos, pães e câmeras digitais. Os consumidores podem ainda tirar xerox, sacar dinheiro e pagar contas dentro dos estabelecimentos farmacêuticos.

A Lei distrital entrou em vigor na última quinta-feira (2), mas pode não ser colocada em prática. Os consumidores gostam, mas a medida está causando polêmica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por fiscalizar o setor, critica. O Conselho Regional de Farmácias (CFR) pretende questionar na Justiça sua legalidade. A lei pode ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita, há um ano, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema.

Os defensores dizem que a aplicação da lei distrital garante mais conforto aos consumidores e engorda o caixa das farmácias. “Vamos fazer uma prestação de serviço para a população e atrair mais pessoas para as nossas lojas. Quem vai pagar uma conta acaba vendo alguma coisa que quer comprar. Além disso, será confortável para os clientes”, alega o presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal (Sincofarma), Felipe de Faria.

A diversificação dos produtos vendidos nas farmácias foi aprovada pela servidora pública Karine de Araújo, 37 anos."Uma ótima ideia, porque facilita para o consumidor”, avaliou. Segundo ela, a ida às farmácias serviria também para comprar doces, chocolates e pequenos presentes. “Gostaria de encontrar coisas básicas para facilitar o meu dia a dia”, disse.

Fiscalização
Karine não acredita que o aumento da variedade de produtos vá prejudicar a fiscalização das farmácias. "Se for bem administrado, não vejo problema", afirmou. "Seria ótimo ter uma farmácia que também fosse loja de conveniência", completou.

O órgão responsável pela fiscalização, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critica a lei. Em nota, a agência defende que "farmácias e drogarias são estabelecimentos de promoção da saúde com atividades bem definidas, conforme prevê a Lei nº 5.991/73. Esses estabelecimentos devem funcionar como uma extensão das orientações médicas e dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde".

O entendimento da Anvisa tem apoio do Conselho Regional de Farmácia, que planeja questionar na Justiça a decisão dos legisladores distritais. "Não tem sentido colocar dentro de uma farmácia uma copiadora. Já temos empresas especializadas nisso. Quem sai perdendo é a população, que corre o risco de ter remédios contaminados. Além disso, outros estabelecimentos comerciais podem ser prejudicados pela perda de clientes", afirma o presidente do Conselho, Hélio Araújo.

Autor do projeto de lei, o deputado distrital Leonardo Prudente (DEM) alega que a qualidade dos medicamentos não será afetada, uma vez que Vigilância Sanitária local e a Anvisa vão fiscalizar de forma separada os produtos. A lei prevê que as farm&aacut

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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