Lei que proíbe uso de sacolas plásticas entra em vigor este mês

Lei Estadual entra em vigor no próximo dia 26 de junho de 2019.
Lei que proibe sacolas plásticas entra em vigor em junho de 2019
Foto: shutterstock

Na próxima semana, entra em vigor a Lei Estadual 8.006, sancionada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Ela trata da proibição da distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, inclusive farmácias e drogarias.

Modificação de outra legislação

Essa norma modifica a Lei 5.502/09, que dispunha da substituição e do recolhimento das sacolas com o objetivo de levá-las para um ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente do Estado. Com isso, fica proibida a distribuição gratuita ou paga de sacos e sacolas plásticas descartáveis, compostas por polietilenos, polipropilenos e similares.

Elas deverão ser substituídas por sacolas reutilizáveis/retornáveis, com resistência de quatro, sete ou dez quilos, e confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. Além disso, deverão ser divididas por cores: as verdes, para resíduos recicláveis, e as cinzas, para rejeitos. Poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo.

Quando a lei entra em vigor?

A lei, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), entra em vigor 18 meses, ou seja, um ano e meio após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, para as grandes e médias empresas, a lei começa a valer no dia 26 de junho de 2019. Já para os empresários de pequeno porte e microempresários, a lei se aplica a partir do dia 26 de dezembro de 2019.

Importância da proibição de sacolas plásticas

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, entre 500 milhões e 1 trilhão de sacolas plásticas são consumidas em todo o mundo por ano. Só no Brasil, aproximadamente, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora.

O problema em torno do uso excessivo de sacolas plásticas se inicia desde a sua produção, quando se consome petróleo ou gás natural – recursos não-renováveis -, água e energia. Nesse processo, são liberados rejeitos líquidos e emitidos gases tóxicos que contribuem para o efeito estufa.

Além disso, depois de usadas, costumam ser descartadas de maneira incorreta, o que aumenta a poluição e contribui para o entupimento dos bueiros que escoam as águas das chuvas. Ou vão para as matas e os oceanos, sendo ingeridas por animais, que ficam sufocados e morrem ou acabam presos a elas. É importante lembrar que uma sacola pode levar até 400 anos para se decompor totalmente.

Por esse motivo, a implantação da lei em estabelecimentos comerciais acaba beneficiando o meio ambiente. Como são locais de onde milhares de unidades saem todos os dias, por conta da grande movimentação em todos os setores de varejo, haverá uma diminuição significativa no uso.

Para o presidente da Ascoferj, Luis Marins, toda mudança traz uma certa apreensão. “Nesse processo inicial existe uma preocupação com a adequação da legislação, mas é para um bem maior: cuidar do meio ambiente. E depende não só das empresas, mas também dos cidadãos”.

Veja também: Eurofarma e UFRJ firmam acordo de cooperação técnico-científica inédito no Brasil 

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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