Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Liminar suspende lei que estipula tempo de entrega em domicílio

InfoJus

Está suspensa a execução da Lei 5063/2009, do município do Rio de Janeiro, que trata das obrigações relativas aos serviços de entrega em domicílio realizados por drogarias e farmácias. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Jair Pontes de Almeida, deferiu liminar no dia 11 de janeiro, durante sessão do Órgão Especial do TJRJ, favorável ao Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município (Sincofarma), representado pela Federação do Comercio de Bens Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio).

Para a Fecomércio-RJ, a Lei 5063/2009, criada pela Câmara Municipal do Rio, foge à esfera da competência legislativa municipal e está em dissonância com a Constituição Federal no que se refere ao direito do consumidor, sendo, portanto inconstitucional.

A Lei 5063/09 determina que os estabelecimentos comerciais pertinentes realizem o serviço de entrega no prazo máximo de 45 minutos, em dias normais, e 60, em feriados prolongados. A lei também afirma que devem ser registrados, na nota fiscal do consumidor, as horas de saída e de chegada à casa do cliente, com rubrica do mesmo.

A Câmara Municipal já teve lei semelhante julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ do Rio. E a extensão do tempo foi a única diferença da nova lei, objeto da Representação por Inconstitucionalidade.

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.