Imprensa Sincofarma
As farmácias do Estado de São Paulo poderão colocar seus medicamentos isentos de prescrição (como analgésicos e antitérmicos) de volta às prateleiras de seus estabelecimentos. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela Tribunal Regional Federal (TRF) em resposta a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma – www.sincofarma.org.br).
Segundo o texto do TRF, “enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a ANVISA não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores”.
Portanto, as fiscalizações sanitárias devem cumprir a sentença sob pena de o fiscal descumpridor incorrer no crime previsto no art. 359 do Código Penal (desobediência a decisão judicial), que possui pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.