Drogarias devem ficar atentas às mudanças na higienização de equipamentos, produtos e serviços

Com a modificação, os fornecedores deverão higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

A Lei Federal nº 13.486/17 alterou o artigo 8º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Com a modificação, os fornecedores deverão higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

“Além da higienização dos setores e dos locais de prestação de serviços farmacêuticos, as farmácias e drogarias deverão colocar em destaque, de forma ostensiva e adequada, o eventual risco de contaminação, explicou o advogado e consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano.

Os estabelecimentos que não respeitarem a lei estarão sujeitos a multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, entre outras punições.

Confira a lei na íntegra. 

Departamento Jurídico Ascoferj

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