Desde segunda-feira (1/6), por meio da Lei Municipal nº 6.740/2020 e do Decreto Municipal nº 47.422/2020, o município do Rio de Janeiro já pode disponibilizar um programa chamado “Concilia Rio”, de renegociação de débitos municipais como IPTU, TCL, ISSQN E ITBI.
O que é o Concilia Rio?
A iniciativa oferece a todos os contribuintes do município um período de 90 dias para aderir ao Concilia Rio e, assim, ficar em dia com o fisco municipal e evitar a inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Entre os principais benefícios do programa, estão:
- Redução de 10% no tributo e 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;
- Redução de 10% no tributo e 60% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;
- Redução de 40% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 24 vezes;
- Redução de 25% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.
Contudo, é preciso prestar atenção às datas de vencimento. Caso haja atraso no pagamento de uma das parcelas, o benefício é cancelado.
Quem tem direito?
Terão direito ao programa todos os contribuintes com débitos que não estão inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ITBI e ISS até 31 de dezembro de 2019, os não optantes pelo Simples Nacional com débito na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento não parcelados também até 31 de dezembro do ano passado e contribuintes que possuem débitos não inscritos em dívida ativa de ITBI por meio de Nota de Lançamento até 31 de dezembro e sem parcelamento em curso.
As empresas que possuírem débitos já inscritos em dívida ativa poderão negociar os tributos na Procuradoria Geral do Município.
Leia todos os detalhes no site oficial.
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