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Nota de esclarecimento para associados

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A Ascoferj, por meio do seu Departamento Jurídico, esclarece que continua em vigor o artigo 10 da Resolução RDC nº 27/07, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que normatiza o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Segundo esse artigo, “o responsável técnico do estabelecimento, portador do perfil de transmissor junto ao SNGPC, é o profissional responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao referido sistema”.

Há alguns dias, o CRF-RJ publicou uma deliberação reinterpretando a norma e afirmando que é função do farmacêutico supervisionar a escrituração, que poderia ser feita por outro profissional do estabelecimento.

De acordo com o Jurídico da Ascoferj, a Deliberação nº 828/11, do CRF-RJ, em nada altera o disposto na Resolução RDC nº 27/07, pois somente a Anvisa poderia, por meio de outra resolução, alterar o texto. Sendo assim, está mantida a obrigatoriedade de o farmacêutico responsável técnico realizar a escrituração. Caso isso não ocorra, poderá se caracterizar tráfico de drogas (Lei Federal nº 11.343/06), além de o estabelecimento ser autuado e até interditado.

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