Nota técnica/Isenção de anuidade no CRF-RJ

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, traz informações atualizadas sobre a questão legal da isenção de anuidade nos conselhos profissionais. Não deixe de ler.

Considerando a decisão proferida por maioria pelo Supremo Tribunal Federal-STF no último dia 07/10/2016, acerca da cobrança das anuidades por parte dos Conselhos Profissionais, a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) apresenta os seguintes esclarecimentos:

No ano de 2011, foi publicada a Lei Federal nº 12.514/11, fixando os valores das anuidades devidas de forma genérica a todos os Conselhos Profissionais (CRF, CRM, CRN, CRP, CRO, etc);

A Ascoferj, então, impetrou o Mandado de Segurança nº 00026486120124025101 junto à 5ªVara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro especificamente contra a cobrança das anuidades feita pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ), tendo sido prolatada sentença declarando a cobrança indevida.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão e, no dia 14/01/2015, a 4ªTurma do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, por maioria, rejeitou o recurso, mantendo a decisão judicial favorável aos associados da Ascoferj.

Soube-se há pouco que a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em 30/11/2011, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 13/04/2012, ingressaram diretamente no Supremo Federal (STF) com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a fim de obter o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 12.514/11 e, assim, desobrigar o pagamento das anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais (CRF, CRM, CRN, CRP, CRO, etc).

Em sessão de julgamento ocorrida em 07/10/2016, o STF , por maioria, entendeu por bem rejeitar essas  duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e, como consequência, reconhecer a Lei Federal nº 12.514/11 constitucional.

Ainda não se sabe os fundamentos jurídicos da decisão do STF, pois a decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, não se sabendo quando isso ocorrerá.

Somente após a publicação no Diário Oficial da União é que se terá a dimensão do alcance da decisão e se terá ou não efeito retroativo à publicação da Lei Federal nº 12.514/11, bem como se – e como – afetará a decisão judicial obtida pela Ascoferj a favor de seus associados.

Quaisquer esclarecimentos devem ser obtidos com o Departamento Jurídico da Ascoferj.

Fonte: Dr. Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Imersão Bulla GF57 reúne donos de farmácias em Goiânia para três dias de capacitação em gestão

Donos de farmácias terão três dias dedicados à gestão, ao planejamento e ao desenvolvimento de estratégias para o negócio durante a Imersão Bulla GF57, programada...

Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece cronograma para redução da jornada de trabalho
Fique por dentro de todos os prazos legais estabelecidos para a transição da jornada 6x1 para 5x2 e do total de horas trabalhadas na semana...
Senado aprova fim da escala 6×1 e farmácias devem avaliar impactos nos custos e nas operações
PEC prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. ABCFARMA recomenda planejamento preventivo...
Como bancos de dados genéticos estão acelerando a descoberta de novos medicamentos
Integração de informações genômicas, clínicas e moleculares ajuda a reduzir riscos no desenvolvimento de medicamentos....
Drogaria Cumani e Cimed apoiam o Circuito Running Music, no Rio
Evento acontecerá no Aterro do Flamengo, no dia 20 de novembro, e contará com after-show e apresentação completa da cantora Ludmilla....
Ascoferj promove treinamento para farmacêuticos da Drogaria Cristal
Capacitação in company reuniu profissionais para orientá-los sobre como receber a fiscalização sanitária e do CRF/RJ....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição