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Nova lei de proteção de dados: o que a farmácia precisa saber

Lei começará a vigorar em agosto de 2020.
Foto: shutterstock

A partir de agosto de 2020, todas as empresas nacionais precisarão se adaptar às exigências da Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas.

O principal objetivo da Lei é oferecer aos cidadãos mais controle sobre seus dados pessoais, preservando a privacidade de cada um deles, além de simplificar o ambiente regulatório para as empresas e beneficiar ambos os lados no universo digital.

Mais detalhes sobre a nova legislação

O consultor jurídico da ABCFarma, Rafael Espinhel, explica mais sobre a nova lei: “Pode-se dizer que essa norma descende diretamente da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados), que surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados por parte de gigantes como o Facebook sem o consentimento dos usuários”.

Ele esclarece que a regulamentação trata do uso, da proteção e da transferência de dados pessoais no Brasil, seja no âmbito privado, seja no público, estabelecendo quem são as figuras envolvidas e quais são as atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil, que podem chegar a multas de R$ 50 milhões por incidente.

Impacto da LGPD nas farmácias e drogarias

Em agosto do próximo ano, as farmácias e drogarias deverão se preocupar ainda mais com a segurança e a proteção dos dados, utilizando sistemas seguros. Espinhel destaca que dados relativos à saúde são considerados sensíveis e que, por isso, devem estar protegidos nos termos da legislação.

“Na nossa visão, o impacto será proporcional ao tratamento de dados pessoais realizados pela farmácia, independentemente do porte da empresa. Diria que atualizar e otimizar os sistemas de segurança é o ponto de partida para os estabelecimentos farmacêuticos”, afirma o consultor da ABCFarma.

Cuidados necessários por conta da LGPD

Assim que a Lei entrar em vigor, todas as atividades que forem desenvolvidas pelas farmácias, como os programas de fidelidade, colheita e armazenamento de prescrições e o gerenciamento de dados sensíveis, precisam ser analisadas de perto pelo empresário, que deve se respaldar em especialistas que entendam do assunto.

“A depender do fluxo das informações, será necessário que o estabelecimento disponha de planos de contingência e gestão de crise a serem acionados no caso de vazamentos de dados e designar uma pessoa responsável por essas ações, profissional que ficou conhecido como DPO (Data Protection Officer)”, acrescenta o consultor jurídico.

Nesses casos, empresas de tecnologia e segurança digital e profissionais da área jurídica são fundamentais por trazerem o conhecimento técnico necessário para que o empresário fique seguro no desenvolvimento de suas atividades.

Principais consequências para quem descumprir a LGPD

As empresas que não seguirem as normas podem ser autuadas e multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração. Além disso, talvez tenha o acesso aos dados do usuário bloqueado temporária ou totalmente, podendo responder judicialmente dependendo da violação.

“Vale dizer que, se por um lado, a adequação à lei implicará custos e novos processos por parte das farmácias; por outro, ela traz mais transparência aos negócios, estabelece regras básicas para o jogo e assegura o direito à privacidade das pessoas, o que é muito positivo”, finaliza o consultor jurídico da ABCFarma.

Veja também: Lei da Liberdade Econômica: atenção a pagamentos pessoais com dinheiro da empresa

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