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Nova lei estadual traz exigências para entrada em estabelecimentos do comércio

Confira quais são essas exigências, que incluem as farmácias e drogarias.
Nova lei estadual faz exigência para entrada em estabelecimentos do comércio
Foto: freepik

Foi publicada, na última sexta-feira (2/10), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 9.034/2020, que determina que todos os comércios, incluindo farmácias e drogarias, e agências bancárias autorizadas a funcionar estão obrigados a aferir a temperatura corporal por termômetros digitais na entrada, disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos de todos os clientes e colaboradores e fornecer máscaras para os funcionários.

Os estabelecimentos localizados em shoppings, centros comerciais, galerias e similares, contudo, ficam isentos da obrigatoriedade de aferir a temperatura, uma vez que esta já foi realizada na entrada principal.

Situações atípicas

Caso seja identificada uma temperatura acima dos valores normais (37,5º), colaboradores e clientes não poderão entrar na farmácia ou drogaria, sendo orientados a procurar avaliação médica. Além disso, as pessoas que estiverem sem máscara de proteção facial também deverão ser impedidas de acessar o local.

Penalidades

As lojas que desobedecerem às normas contidas na lei estarão sujeitas a algumas penalidades, entre elas, advertência, por meio de uma notificação com o prazo de 24 horas para suprir a irregularidade; suspensão temporária dos serviços; interdição do estabelecimento; e multa diária de 1.000 Ufir.

Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES) para implementação de ações de combate à pandemia causada pela Covid-19.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão colocar em local visível cartazes com suas informações.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, pontua que deveria ter sido aberta uma exceção na lei para farmácias e drogarias, pois pessoas com febre, por exemplo, precisam entrar nesses estabelecimento para realizar uma compra que as ajude a melhorar os sintomas.

“Estamos avaliando entrar com uma representação de inconstitucionalidade, não para derrubar a lei, mas para obter do Judiciário uma interpretação no sentido de afastar a obrigatoriedade para farmácias e drogarias”, adianta Semblano.

Veja também: Farmácias já oferecem mais de 20 exames rápidos à população com ajuda de plataformas como Clinicarx

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