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Novas alterações para a compra de antibióticos

Guia da Farmácia

A menos de um mês da nova resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o controle de antibióticos, novas adaptações já aconteceram na última semana. Uma reunião na entidade definiu, neste mês, recentes normas para a compra de antibióticos. Segundo reportagem do portal SEGS.com.br, a Anvisa, em reunião com o CFM – Conselho Federal de Medicina, no dia 1º de dezembro decidiu abolir a receita controlada para a compra de antibióticos. Segundo Dirceu Raposo, diretor da Agência, a obrigatoriedade do formulário controlado foi uma má interpretação da resolução RDC 44/10. Ainda segundo a publicação, Fernanda Azeredo, farmacêutica responsável da Farma Call, explica que na prática não há mais necessidade de o cliente apresentar receita controlada. Primeiro, a resolução solicitava que a venda de antibióticos fosse em receituário de controle especial. Agora não é mais necessário. A compra pode acontecer via receita comum, porém, em duas vias e com alguns dados que devem constar no documento, como nome do comprador, identidade, endereço e telefone, além de estar carimbada pelo médico. Segundo a farmacêutica, o receituário pode ser prescrito pelo médico em papel timbrado comum ou carbonado. Como existe, ainda, a necessidade da retenção de uma via, caso o documento não seja carbonado, o cliente pode solicitar uma cópia à farmácia. No momento da compra, a receita é carimbada pelo estabelecimento comercial para inviabilizar dupla aquisição. Da lista de 90 substâncias de antibióticos, o Nebacetin é o único que a partir de agora não requer a retenção da receita.

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