O que a farmácia precisa saber sobre a prescrição de enfermeiros

Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
O que a farmácia precisa saber sobre a prescrição de enfermeiros
Foto: Divulgação

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução COFEN nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, em 14 de janeiro. As farmácias devem se atentar para verificar se a prescrição contém as informações obrigatórias do paciente, do enfermeiro prescritor e da instituição de saúde responsável, além da identificação do medicamento, visando garantir segurança jurídica e sanitária.

Espaço publicitário

De acordo com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, entre as principais informações que devem constar na prescrição do enfermeiro estão:

  1. Identificação do protocolo utilizado e o ano de publicação;
  2. Nome e CNPJ da instituição de saúde responsável;
  3. Identificação completa do enfermeiro prescritor, incluindo:
    • Nome completo ou nome social;
    • Número e categoria de inscrição no COREN.
  4. Assinatura física ou eletrônica e data de emissão;
  1. Identificação do paciente, com:
    • Nome completo ou nome social;
    • CPF ou data de nascimento.
  2. Identificação do medicamento pela denominação genérica, com:
    • Via de administração;
    • Posologia;
    • Tipo de receituário (simples ou sujeito à retenção).

“A validade das receitas pode variar de acordo com o protocolo local e, em tratamentos contínuos, pode chegar a até 180 dias, conforme a regulamentação municipal. Além disso, quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos prescritos por enfermeiros devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e de farmacovigilância, e as receitas de antimicrobianos devem ser escrituradas, e os arquivos, enviados ao SNGPC”, comenta Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

Vale destacar que, caso a prescrição do enfermeiro apresente ausência de informações obrigatórias, o(a) farmacêutico(a) poderá entrar em contato com o prescritor para esclarecer possíveis dúvidas. Caso isso não seja possível, o profissional poderá optar por não dispensar o medicamento e registrar a situação por meio de uma declaração de serviço farmacêutico ou no verso da receita.

Grupos de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros

A prescrição por enfermeiros abrange medicamentos utilizados no tratamento de infecções e agravos sensíveis à atenção primária; na saúde da mulher, incluindo pré-natal, planejamento familiar e ISTs; no tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes; em casos de tuberculose e hanseníase, conforme protocolos do Ministério da Saúde; em imunizações, por meio de vacinas do PNI; e em situações de urgência e endemias, com uso de sintomáticos e medidas específicas.

De acordo com Betânia Alhan, o rol de medicamentos autorizados para prescrição por enfermeiros é baseado nas incorporações realizadas pelo Ministério da Saúde em políticas, programas e ações de saúde pública. “Os estados e municípios podem ampliar esse rol conforme suas necessidades epidemiológicas e políticas públicas. Já os serviços de saúde também podem fazê-lo, desde que fundamentados em evidências científicas e com aprovação institucional”, enfatiza.

Leia também: A farmácia deixou de ser apenas ponto de venda e virou plataforma de saúde

Em relação às proibições, não é permitido que enfermeiros prescrevam substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo psicotrópicos e entorpecentes, que permanecem de prescrição exclusiva médica.

Fonte: Departamento Regulatório da Ascoferj

Foto de Juan Borges
Juan Borges
Juan Borges é jornalista e atua desenvolvendo conteúdos para a Ascoferj e para as redes sociais.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social....
Especialista orienta sobre ações que empresas podem desenvolver para cumprir a norma e destaca as penalidades pelo não cumprimento....
Crescimento dos casos da doença reforça a importância desse tipo de exame para a identificação das variantes da Influenza....

Por Sabrina Oliveira A alta de acidentes com motociclistas acende alerta para farmácias que operam com delivery e utilizam prestadores de serviço. O delivery transformou...

As Drogarias Tamoio anunciam a abertura de 40 oportunidades para o cargo de atendente de loja, sendo 20 em Niterói, na Região Oceânica, e 20...

Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição