O que a farmácia precisa saber sobre a prescrição de enfermeiros

Prescrições de medicamentos devem conter informações obrigatórias para que o farmacêutico possa realizar a dispensação.
O que a farmácia precisa saber sobre a prescrição de enfermeiros
Foto: Divulgação

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução COFEN nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, em 14 de janeiro. As farmácias devem se atentar para verificar se a prescrição contém as informações obrigatórias do paciente, do enfermeiro prescritor e da instituição de saúde responsável, além da identificação do medicamento, visando garantir segurança jurídica e sanitária.

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De acordo com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, entre as principais informações que devem constar na prescrição do enfermeiro estão:

  1. Identificação do protocolo utilizado e o ano de publicação;
  2. Nome e CNPJ da instituição de saúde responsável;
  3. Identificação completa do enfermeiro prescritor, incluindo:
    • Nome completo ou nome social;
    • Número e categoria de inscrição no COREN.
  4. Assinatura física ou eletrônica e data de emissão;
  1. Identificação do paciente, com:
    • Nome completo ou nome social;
    • CPF ou data de nascimento.
  2. Identificação do medicamento pela denominação genérica, com:
    • Via de administração;
    • Posologia;
    • Tipo de receituário (simples ou sujeito à retenção).

“A validade das receitas pode variar de acordo com o protocolo local e, em tratamentos contínuos, pode chegar a até 180 dias, conforme a regulamentação municipal. Além disso, quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos prescritos por enfermeiros devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e de farmacovigilância, e as receitas de antimicrobianos devem ser escrituradas, e os arquivos, enviados ao SNGPC”, comenta Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

Vale destacar que, caso a prescrição do enfermeiro apresente ausência de informações obrigatórias, o(a) farmacêutico(a) poderá entrar em contato com o prescritor para esclarecer possíveis dúvidas. Caso isso não seja possível, o profissional poderá optar por não dispensar o medicamento e registrar a situação por meio de uma declaração de serviço farmacêutico ou no verso da receita.

Grupos de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros

A prescrição por enfermeiros abrange medicamentos utilizados no tratamento de infecções e agravos sensíveis à atenção primária; na saúde da mulher, incluindo pré-natal, planejamento familiar e ISTs; no tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes; em casos de tuberculose e hanseníase, conforme protocolos do Ministério da Saúde; em imunizações, por meio de vacinas do PNI; e em situações de urgência e endemias, com uso de sintomáticos e medidas específicas.

De acordo com Betânia Alhan, o rol de medicamentos autorizados para prescrição por enfermeiros é baseado nas incorporações realizadas pelo Ministério da Saúde em políticas, programas e ações de saúde pública. “Os estados e municípios podem ampliar esse rol conforme suas necessidades epidemiológicas e políticas públicas. Já os serviços de saúde também podem fazê-lo, desde que fundamentados em evidências científicas e com aprovação institucional”, enfatiza.

Leia também: A farmácia deixou de ser apenas ponto de venda e virou plataforma de saúde

Em relação às proibições, não é permitido que enfermeiros prescrevam substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo psicotrópicos e entorpecentes, que permanecem de prescrição exclusiva médica.

Fonte: Departamento Regulatório da Ascoferj

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Juan Borges
Juan Borges é jornalista e atua desenvolvendo conteúdos para a Ascoferj e para as redes sociais.
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