Paes sanciona lei que autoriza farmácias em postos de gasolina, de autoria de Kessler

O prefeito Eduardo Paes sancionou, na última quarta (11/05), a Lei Complementar 164, instituída com base no Projeto de Lei 114/2015, de autoria do vereador Eliseu Kessler, que havia sido aprovado em segunda discussão no dia 26 de abril.
pharmacist suggesting medical drug to buyer in pharmacy drugstore

O prefeito Eduardo Paes sancionou, na última quarta (11/05), a Lei Complementar 164, instituída com base no Projeto de Lei 114/2015, de autoria do vereador Eliseu Kessler, que havia sido aprovado em segunda discussão no dia 26 de abril.

De acordo com a nova lei, passa a ser permitida a instalação de farmácias e drogarias em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes, desde que possuam CNPJ, instalações distintas dos postos, farmacêutico em horário integral e que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

20160202_ascoferj_155432_humberto_teski_baixaDe acordo com o vereador, os postos de revenda de combustíveis e lubrificantes já possuem lojas de conveniência que comercializam os mais variados produtos, de alimentos a bebidas. “Considerando que farmácias e drogarias fornecem aos consumidores não apenas artigos de primeira necessidade, como os medicamentos, mais os produtos correlatos (artigos de higiene, perfumes, etc.), não há razão para se impedir que sejam instalados estabelecimentos farmacêuticos no espaço físico dos postos de combustíveis”, justificou.

Para o setor é uma vitória, pois amplia mercado, incrementa as vendas e gera maior comodidade para os consumidores. Segundo o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, que vinha acompanhando a tramitação desse projeto, a lei coloca o Rio de Janeiro no mesmo nível de outros estados, onde já é permitida a instalação de farmácias e drogarias em postos de gasolina. “Essa medida facilita o acesso da população, principalmente à noite, reduzindo os riscos de assalto, por exemplo. Agrademos ao vereador por ter compreendido essa situação e nos ajudado”, declarou.

Confiram, abaixo, a Lei Complementar 164 na íntegra.

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, autorizando a instalação de drogarias e farmácias em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes.

Autor: Vereador Eliseu Kessler.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 5º e alterado caput do art. 6º da Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, referentes à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.

 Art. 2º Fica incluído no art. 5º o seguinte parágrafo único: “Art. 5º (…) Parágrafo único. São permitidos a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, desde que possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, instalações distintas dos postos, farmacêutico responsável, técnico em horário integral, funcionamento e sejam observadas as condições legais para o licenciamento sanitário. (NR)”

 Art. 3º Fica alterada a redação do caput do art. 6º, passando a ter a seguinte redação: “Art. 6º A atividade do comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados será permitida nos estabelecimentos de que trata esta Lei Complementar, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas fracionadas. (NR)”

 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 EDUARDO PAES

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Convenção Conceito Farma debate gestão, inovação e desafios do varejo farmacêutico
Reforma Tributária, escala 5x2 e estratégias para o desenvolvimento das drogarias estarão entre os temas apresentados no encontro....
Popularização da semaglutida exige maior precisão na gestão das farmácias
Expansão dos tratamentos contínuos reforça a necessidade de prever a demanda, evitar rupturas de estoque e acompanhar a jornada dos pacientes, analisa TOTVS....
GLP-1 movimenta R$ 4 bilhões no primeiro trimestre e impulsiona subcategorias nas farmácias
Enquanto as subcategorias de protetor solar e produtos para cabelo, corpo e rosto crescem, medicamentos antidiabéticos orais e lancetas registram retração....
SimTax promove treinamento para o setor farmacêutico sobre Reforma Tributária
Capacitação discutirá os impactos da Reforma e apresentará estratégias aplicáveis para auxiliar na tomada de decisões durante a transição de 2026 para 2027....
Drogaria Tamoio anuncia oportunidades para subgerente farmacêutico
Rede de farmácias oferece benefícios atrativos e jornada de trabalho na escala 5x2....
NR-1 e saúde mental: o que realmente muda para as farmácias (e por que isso vai muito além das multas)

Por Rafaeli Wingler “A NR-1 não é sobre pessoas frágeis. É sobre ambientes que podem estar adoecendo pessoas”. Talvez essa seja a forma mais simples...

Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição