Nesta quarta-feira (13/03), o veto total ao PL 1956/2023, que estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, foi rejeitado pelos vereadores na Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ). A proposição segue para a promulgação, que consiste na publicação da lei no Diário Oficial.
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De acordo com a Arko Advice, empresa de inteligência e análise política, no texto final, foi estabelecido que somente os estacionamentos privados coletivos que disponham acima de vinte vagas devem disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos, reservando 1% das vagas para esses veículos. Além disso, os condutores podem ser cobrados pelo uso desses pontos de recarga.
Entenda
O vereador Zico, do Republicamos, apresentou o PL 1956/2023, que obriga os proprietários de estacionamentos públicos e privados coletivos a disponibilizarem estações de recarga em, pelo menos, 5% das vagas reservadas para veículos elétricos e híbridos. Essas medidas foram criadas para estimular a adoção desses veículos e contribuir para a descarbonização do setor de transportes.
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No dia (07/12/23), o vereador Eliseu Kessler (PSD) apresentou uma emenda, a pedido da Ascoferj, que estabelece essa obrigatoriedade apenas para estacionamentos com mais de 20 vagas. A intenção dessa emenda foi proteger farmácias, drogarias e estabelecimentos de pequeno porte. No mesmo dia, a proposição foi aprovada em segunda discussão pelo Plenário da CMRJ e aguardou o veto ou sanção do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Porém, a proposição foi vetada por Paes e retornou à Câmara para deliberar sobre o veto total. Nesta quarta-feira (13/03), os vereadores rejeitaram o veto do prefeito, resultando na promulgação.