A Arko Advice, empresa de inteligência e análise política, informou à Ascoferj que, em reunião na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovado o parecer favorável do relator deputado Dionisio Lins (PP) com as emendas da CCJ ao PL 3757/2021, de autoria do deputado Márcio Canella (União).
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O projeto torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, na linguagem Braille, nos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
A proposição avança para a Comissão de Pessoas com Deficiência (CPD), a terceira das cinco comissões às quais foi designada, faltando ainda a Comissão de Economia Indústria e Comércio (CEIC) e, posteriormente, a Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle (COFFFC), antes de ir ao Plenário.
De acordo com o texto do PL 3757/2021, “ficam os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar em linguagem Braille do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão, disponibilizando o seu conteúdo para acesso direto sem ajuda de terceiros”.
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O exemplar em Braille poderá ser substituído por dispositivo eletrônico que permita a consulta da pessoa portadora de deficiência visual, seja de forma integral ou por título, capítulo e seção, seja por temas principais, mediante a leitura audível das informações acessadas por meio de fone individual.