PL do enfermeiro em farmácia será arquivado

De acordo com o parecer do relator, a proposta trata de exercício profissional, o que é de competência federal.
PL do enfermeiro em farmácia será arquivado
Farmácias não serão mais obrigadas a terem enfermeiro para vacinar os clientes

Depois de uma intensa e contínua mobilização da Ascoferj e sua assessoria parlamentar, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer, já publicado no Diário Oficial de hoje, sobre o PL 3.888/2018, afirmando se tratar de um projeto inconstitucional. Para quem não se lembra, esse é o PL, de autoria da deputada Enfermeira Rejane, que prevê a obrigatoriedade de contratação de enfermeiro se a farmácia ou drogaria quiser oferecer o serviço de vacinação aos clientes.

De acordo com o parecer do relator, a proposta trata de exercício profissional, o que é de competência federal. Portanto, a Alerj não poderia legislar sobre o tema. Além disso, farmácias e drogarias são reguladas por duas leis federais: 5.991/1973 e 13.021/2014 e, além disso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio da Resolução 357/2001, atribui ao farmacêutico à função de aplicar injetáveis.

“Com essas considerações, o meu parecer é pela inconstitucionalidade do PL 3.888/2018”, opinou o deputado Jorge Felippe Neto (PSD), relator da matéria. Em seguida, o parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. E, como foi considerado inconstitucional por unanimidade, o PL será arquivado.

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Vale destacar que a intervenção da Ascoferj e do próprio relator foi primordial para fazer com que todos os demais membros da Comissão concordassem com o parecer. Se somente um deputado apresentasse voto contrário ao parecer, o PL seguiria tramitando pelas demais comissões.

Segundo o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, essa vitória da associação representa um grande ganho para o setor, pois a maior parte de farmácias e drogarias não teria condições financeiras de contratar mais um profissional, além do farmacêutico.

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“Os farmacêuticos têm permissão legal para vacinar e são habilitados para isso nos diversos cursos que já se espalham pelo Brasil, um deles, inclusive, promovido na Ascoferj em parceria com o ICTQ. Por isso, não se justifica a contratação de um enfermeiro, com todo respeito que temos a esses profissionais, que, muitas vezes, atuam em conjunto com o nosso segmento de forma multiprofissional”, comentou Marins.

Acesse aqui o parecer publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

 

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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