Projeto de lei pode facilitar a inserção do jovem farmacêutico no mercado de trabalho

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto de lei pode facilitar a inserção do jovem farmacêutico no mercado de trabalho
Foto: Divulgação
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O Projeto de Lei 2359/24 institui o Banco de Empregos para a Juventude, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho, promover a escolarização e oferecer capacitação profissional em diversas áreas.

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A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

“A juventude é uma das fases mais críticas para o desenvolvimento profissional e é imprescindível que haja oportunidades reais de emprego e capacitação. A escolarização combinada com a capacitação profissional forma a base para que os jovens possam ingressar no mercado de trabalho e evoluir dentro dele”, afirma o autor da proposta.

O programa é voltado para jovens com idade entre 16 e 29 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.

As atribuições do banco de empregos seriam cadastrar jovens, divulgar vagas de emprego e estágio, oferecer cursos de capacitação e estabelecer parcerias com instituições de ensino e empresas para ampliar as oportunidades de capacitação e emprego.

Incentivos

Empresas que aderirem ao programa Banco de Empregos para a Juventude poderão receber incentivos fiscais, a serem regulamentados, em contrapartida pela oferta de vagas e de capacitação. Segundo Marcos Tavares, as parcerias com as empresas serão cruciais para a implementação de um programa abrangente e eficaz.

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Ainda conforme o projeto, o banco será financiado por dotações orçamentárias específicas; contribuições de entidades privadas, nacionais e internacionais; e outras fontes compatíveis com sua finalidade.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: CFF

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