Foi sancionado pelo governador Cláudio Castro, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) nº 4.129/21, que autoriza o governo do Estado do Rio de Janeiro a reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para fabricantes e distribuidores de medicamentos, testes rápidos, dermocosméticos e produtos destinados ao tratamento de hipertensão arterial e glicose.
O PL passa a ser conhecido como Lei Estadual nº 9.367/2021. No artigo 1º, cita-se que a redução será concedida com base no artigo 71, inciso I, do Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002, do Espírito Santo. Dessa forma, a alíquota a ser praticada exclusivamente para os tipos de produtos citados é 17%.
O texto também informa que, para que a haja a execução da lei, o governador deverá enviar à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um estudo de impacto orçamentário e financeiro, pois o Rio de Janeiro está sob Regime de Recuperação Fiscal.
Leia na íntegra a Lei Estadual nº 9.367/2021.
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