PL que prevê horário especial para idosos em farmácia segue para Poder Executivo

Aprovação agora depende do governador do Rio de Janeiro.
Idosos e deficientes físicos poderão ter horários especial em farmácias
Foto: shutterstock

O Projeto de Lei nº 2.125/2020, que foi protocolado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em março deste ano e prevê que farmácias e mercados disponibilizem as três primeiras horas de funcionamento somente a idosos e deficientes físicos em dois dias da semana, foi enviado ao Poder Executivo na última semana para análise do governador do Estado.

O que diz o projeto

De autoria de deputados estaduais como Enfermeira Rejane, André L. Ceciliano e Dionísio Lins, o objetivo do PL é evitar a aglomeração de pessoas que são consideradas mais vulneráveis e fazem parte do grupo de risco. Por esse motivo, quando necessário, será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico durante a compra.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes e funcionários álcool em gel 70º para higienização das mãos e também sabão e toalha de papel.

Opinião do Legislativo

O deputado Anderson Moraes (PSL/RJ) acredita que se trata de um projeto que restringe o acesso da população aos medicamentos: “Devemos sempre pensar nos idosos, deficientes e outros grupos de risco, mas não há viabilidade para que essa lei seja aplicada na prática. Outras pessoas também têm a necessidade de comprar. Também é preciso pensar no comércio, que, nos últimos meses, vem sofrendo com a pandemia”.

Viés de inconstitucionalidade

Luis Marins, presidente da Ascoferj, explica que o Projeto de Lei tem um viés inconstitucional: “Ele restringe a dispensação de medicamentos para pacientes adultos e crianças que estejam necessitando adquirir o produto naquele momento e não podem esperar. As necessidades dos idosos e deficientes físicos têm que ser respeitadas, mas não de forma que outros grupos sejam prejudicados. Existem demandas urgentes, como aqueles de pacientes que precisam de produtos oncológicos, anti-inflamatórios e antibióticos, por exemplo. A farmácia tem que estar acessível a todos”, defende Marins.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Farmacêutica e Sanitária, comenta sobre o PL: “A despeito da louvável proposta legislativa, entendo que seja inconstitucional. O assunto deve ser elaborado por meio de lei municipal, pois ninguém melhor do que o município para tratar de assuntos de interesse local, como aparece no artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil”.

A Ascoferj continuará acompanhando o andamento do Projeto, que agora segue para avaliação do Poder Executivo, ou seja, do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Caso ele seja aprovado, o Departamento Jurídico tomará as medidas necessárias.

Veja também: Empresas podem recontratar funcionários demitidos durante pandemia

 

 

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Estabelecimento tradicional da Zona Sul do Rio de Janeiro oferece serviços gratuitos ao público....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição