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PL que prevê horário especial para idosos em farmácia segue para Poder Executivo

Aprovação agora depende do governador do Rio de Janeiro.
Idosos e deficientes físicos poderão ter horários especial em farmácias
Foto: shutterstock

O Projeto de Lei nº 2.125/2020, que foi protocolado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em março deste ano e prevê que farmácias e mercados disponibilizem as três primeiras horas de funcionamento somente a idosos e deficientes físicos em dois dias da semana, foi enviado ao Poder Executivo na última semana para análise do governador do Estado.

O que diz o projeto

De autoria de deputados estaduais como Enfermeira Rejane, André L. Ceciliano e Dionísio Lins, o objetivo do PL é evitar a aglomeração de pessoas que são consideradas mais vulneráveis e fazem parte do grupo de risco. Por esse motivo, quando necessário, será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico durante a compra.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes e funcionários álcool em gel 70º para higienização das mãos e também sabão e toalha de papel.

Opinião do Legislativo

O deputado Anderson Moraes (PSL/RJ) acredita que se trata de um projeto que restringe o acesso da população aos medicamentos: “Devemos sempre pensar nos idosos, deficientes e outros grupos de risco, mas não há viabilidade para que essa lei seja aplicada na prática. Outras pessoas também têm a necessidade de comprar. Também é preciso pensar no comércio, que, nos últimos meses, vem sofrendo com a pandemia”.

Viés de inconstitucionalidade

Luis Marins, presidente da Ascoferj, explica que o Projeto de Lei tem um viés inconstitucional: “Ele restringe a dispensação de medicamentos para pacientes adultos e crianças que estejam necessitando adquirir o produto naquele momento e não podem esperar. As necessidades dos idosos e deficientes físicos têm que ser respeitadas, mas não de forma que outros grupos sejam prejudicados. Existem demandas urgentes, como aqueles de pacientes que precisam de produtos oncológicos, anti-inflamatórios e antibióticos, por exemplo. A farmácia tem que estar acessível a todos”, defende Marins.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Farmacêutica e Sanitária, comenta sobre o PL: “A despeito da louvável proposta legislativa, entendo que seja inconstitucional. O assunto deve ser elaborado por meio de lei municipal, pois ninguém melhor do que o município para tratar de assuntos de interesse local, como aparece no artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil”.

A Ascoferj continuará acompanhando o andamento do Projeto, que agora segue para avaliação do Poder Executivo, ou seja, do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Caso ele seja aprovado, o Departamento Jurídico tomará as medidas necessárias.

Veja também: Empresas podem recontratar funcionários demitidos durante pandemia

 

 

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