Segundo Lei Estadual nº 8.887/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (10/06), o Poder Público está autorizado a implantar medidas de incentivo à conversão produtiva de empresas com o objetivo de proteger a população econômica e sanitariamente.
A autorização, que ainda será regulada pela publicação de uma segunda normatização, permitirá, por exemplo, a concessão de incentivos fiscais, financiamentos e aportes financeiros que auxiliem no fomento da produção de insumos essenciais ao combate à pandemia da Covid-19.
Entre os produtos estão alguns que podem ser comercializados em farmácias, como álcool líquido e em gel, testes para o novo coronavírus, máscaras e luvas. Mas itens como respiradores mecânicos e seus componentes, recuperação e manutenção de respiradores mecânicos, vestimentas de proteção e mobiliário de hospitais também estão descritos na lei.
Leia a Lei Estadual nº 8.887/2020 na íntegra.
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