Poder Público poderá aplicar medidas para conversão produtiva de empresas

Objetivo é proteger a população do estado econômica e sanitariamente.
Lei Estadual autoriza Poder Público a adotar medidas de conversão produtiva de empresas
Foto: shutterstock

Segundo Lei Estadual nº 8.887/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (10/06), o Poder Público está autorizado a implantar medidas de incentivo à conversão produtiva de empresas com o objetivo de proteger a população econômica e sanitariamente.

A autorização, que ainda será regulada pela publicação de uma segunda normatização, permitirá, por exemplo, a concessão de incentivos fiscais, financiamentos e aportes financeiros que auxiliem no fomento da produção de insumos essenciais ao combate à pandemia da Covid-19.

Entre os produtos estão alguns que podem ser comercializados em farmácias, como álcool líquido e em gel, testes para o novo coronavírus, máscaras e luvas. Mas itens como respiradores mecânicos e seus componentes, recuperação e manutenção de respiradores mecânicos, vestimentas de proteção e mobiliário de hospitais também estão descritos na lei.

Leia a Lei Estadual nº 8.887/2020 na íntegra.

Veja também: Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes em seus sites

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Ascoferj
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