O prazo de adequação concedido pela Polícia Federal para efetivação dos requerimentos no Siproquim2 encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2019. Desde então, as empresas que não possuírem cadastro e licença podem ser questionadas e serem eventualmente penalizadas pelo órgão policial caso mantenham em estoque ou façam a dispensação dos produtos controlados pela Portaria nº 240/2019.
A presidente da Regional Rio de Janeiro da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Gelza Araújo, explica que as farmácias que estiverem nessa situação deverão requerer imediatamente o cadastro e a licença no Siproquim2 e separar os insumos até que o pedido seja liberado.
“Empresas com problemas de migração de dados ou outras situações decorrentes de erros no sistema (aguardando solução da área técnica do Siproquim2) deverão armazenar os documentos comprobatórios que justifiquem a regularidade do estabelecimento (e-mails, prints de tela e contatos realizados)”, enumera.
O departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj está disponível para auxiliar nesse processo por meio dos telefones (21) 2220-9530 e (21) 98272-2852 e pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com.br.
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