Nesta quinta-feira (4), o governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, publicou no Diário Oficial do estado a Lei nº 9.192, de 3 de março de 2021, que determina que os estabelecimentos varejistas que comercializem produtos de forma direta divulguem os valores originais e os promocionais.
O objetivo é fazer com que o consumidor saiba de forma clara e precisa o desconto que está ganhando ao efetuar a compra. Além disso, o produto que for vendido pelo seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoções, descontos ou liquidações.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Leia a Lei nº 9.192/2021 na íntegra.
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