Preços originais de produtos comercializados com descontos devem ser divulgados no RJ

Varejo terá que divulgar preços originais de produtos
Foto: freepik

Nesta quinta-feira (4), o governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, publicou no Diário Oficial do estado a Lei nº 9.192, de 3 de março de 2021, que determina que os estabelecimentos varejistas que comercializem produtos de forma direta divulguem os valores originais e os promocionais.

O objetivo é fazer com que o consumidor saiba de forma clara e precisa o desconto que está ganhando ao efetuar a compra. Além disso, o produto que for vendido pelo seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoções, descontos ou liquidações.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Leia a Lei nº 9.192/2021 na íntegra.

Veja também: Prefeitura do Rio amplia medidas de proteção contra Covid-19. Farmácias não têm alteração

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aqueles com conexão suspensa ou em fase de monitoramento....
Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.