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Prefeitura de Niterói decreta nova norma para farmácias e drogarias

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O Governo Municipal de Niterói publicou no Diário Oficial do município, em 13 de dezembro de 2010, a Lei Municipal n° 2768, que dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias fluminenses manterem à disposição do público, para consulta, uma lista de medicamentos genéricos em braille.

Vale ressaltar que o descumprimento da Lei acarretará ao estabelecimento farmacêutico multa diária no valor de R$ 251,01, regulamentada pelo Código Tributário do Município de Niterói, o que, ao longo de 30 dias, totalizaria o correspondente a R$ 7.530,30.

Clique aqui e baixe a Lei Municipal 2.768

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