A prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.573, de 3 de março de 2021, estabeleceu a ampliação das medidas de prevenção contra a contaminação da Covid-19. A decisão foi tomada pelo prefeito Eduardo Paes após a divulgação do boletim do Observatório Covid-19 da Fiocruz e do Ministério da Saúde que constata o agravamento simultâneo de indicadores como aumento de resultados positivos de testes, internações e óbitos.
Os serviços assistenciais de saúde e o comércio farmacêutico poderão continuar abertos em horário normal, dada a sua importância na contenção da disseminação do coronavírus, assim como outros serviços essenciais ao funcionamento da cidade. A informação aparece descrita no artigo 8º do decreto.
Contudo, a partir das 17h do dia 5 e até o dia 11 de março, a circulação de pessoas em vias públicas entre as 23h e 5h estará proibida, e uma série de atividades econômicas deverá funcionar com horário e capacidade reduzidas.
A fiscalização das medidas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio). Os fiscais estão autorizados a interditar os estabelecimentos e atividades caso descumpram o decreto sem a necessidade da presença de um agente público municipal.
Leia o Decreto nº 48.573/2021 na íntegra.
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