Foi publicada hoje (27/10), no Diário Oficial do Município do Município do Rio de Janeiro, a Lei nº 6.787/2020, que dispõe sobre a criação do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-RIO). O órgão fica no lugar da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), recentemente extinta.
Toda a estrutura organizacional, o saldo de dotações orçamentárias próprias, os bens móveis, os contratos e convênios, o acervo documental impresso e digital e o quadro de pessoal transferem-se diretamente da Subsecretaria para o IVISA-Rio, que permanece subordinado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Finalidade do IVISA-RIO
A partir disso, o Instituto atuará na proteção da população por meio de ações de vigilância sanitária, seguindo as normas da Lei Complementar nº 197/2018, que trata do Código de Vigilância Sanitária do município. Produzirá e difundirá informações de relevância, criando ainda novas normas técnicas e regulamentares.
O IVISA-RIO tem autorização para inspecionar o fluxo e a aglomeração de pessoas em estabelecimentos e ambientes de uso coletivo, estabelecendo medidas restritivas e educativas sobre o risco de infecção por doenças virais, como a Covid-19. Pode ainda intervir quanto aos aspectos de higiene e salubridade na produção, circulação e consumo de todos os bens, produtos e serviços de interesse à saúde humana e animal.