Processamento de produtos para a saúde terá regra padrão

Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Está aberta até o dia 04 de julho a Consulta Pública 34/2009 (PDF) que dispõe sobre o funcionamento de serviços que realizam processamento de produtos para saúde. A proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem o objetivo de definir os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam, direta ou indiretamente, o processamento de produtos para a saúde, como os instrumentais cirúrgicos.
A norma abrange os Centros de Material e Esterilização (CME) de serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e as empresas processadoras. As novas regras para a estrutura física e técnica trarão mais segurança ao paciente e aos profissionais dos serviços de saúde. O documento descreve sobre as condições organizacionais, atribuições, recursos humanos, equipamentos, infra-estrutura, processos operacionais, higienização das mãos, qualidade da água e gerenciamento de resíduos de um Centro de Material e Esterilização (CME) e Empresas Processadoras.
O processamento de produtos para saúde reúne as etapas de limpeza, inspeção, preparo, acondicionamento, desinfecção ou esterilização, embalagem, armazenamento, transporte e distribuição dos instrumentos utilizados em cirurgias e na assistência ao paciente. O trabalho é realizado pelos Centros de Material e Esterilização, vinculados aos serviços de saúde, ou pelas empresas processadoras que prestam este serviço.
As contribuições podem ser enviadas até o dia 4 de julho. As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, disponível no anexo A da CP e no sítio eletrônico da Anvisa, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (061) 3462-6895; ou para o e-mail: consultapublica34@anvisa.gov.br.

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