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Projeto de lei isenta remédios de impostos sociais

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o projeto de lei, PL-7687/2014, que isenta medicamentos da contribuição dos impostos sociais (PIS/Pasep e Cofins), com o objetivo de reduzir os preços dos remédios ao consumidor. O PL 7687/2014 altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, na venda de medicamentos prescritos, de uso contínuo ou de controle especial, de venda livre e  os medicamentos essenciais para a atenção básica e de interesse em saúde pública, conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Embora esta lei tenha estabelecido um regime especial de utilização do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os medicamentos sujeitos à prescrição médica, não foi reservada ao Poder Executivo a fixação dos fármacos que poderiam ser objeto de concessão do crédito. Essa reserva concedida ao Poder Executivo, na prática, impossibilitou a plena redução do preço de inúmeros medicamentos, na medida em que pouco mais de mil produtos tiveram a redução dos tributos efetivada. Além disso, o governo federal não atualiza a listagem desde o ano de 2007. O deputado Roberto de Lucena considera que é preciso ir além e estabelecer que todo medicamento vendido sob prescrição médica, e não somente aqueles selecionados pelo Poder Executivo, tenham direito à isenção das contribuições sociais: “Enquanto a urgente reforma tributária de que o país necessita não sai do papel, é preciso trabalhar na elaboração de mecanismos que contribuam para a redução da incidência dos mencionados tributos nos medicamentos. A carga tributária é um entrave ao crescimento do Brasil. E, no caso específico dos medicamentos, um obstáculo enorme à ampliação do acesso da população aos produtos indispensáveis à promoção da qualidade de vida”, considera. Brasil é campeão de tributos Ao contrário do que acontece na maioria dos países desenvolvidos, os medicamentos vendidos no Brasil estão entre os mais caros do mundo, em parte, pela excessiva oneração tributária. Mesmo com os genéricos e com a lei da venda fracionada, o brasileiro ainda compromete muito de sua renda com os remédios. Estudo inédito realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apurou que a carga tributária média no preço final é de 35,07%. O Brasil é o campeão mundial se comparado com os outros países. Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela não cobram impostos sobre medicamentos. Já na França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, além da Grécia, Finlândia, Turquia, Itália, a cobrança máxima chega a 10%. O peso dos tributos no preço dos medicamentos é elevadíssimo por si só. Mas ganha contornos ainda mais absurdos quando comparado com os impostos cobrados de outros tipos de produtos essenciais e supérfluos. A análise, encomendada pela Febrafarma, constatou que a tributação sobre os medicamentos é muito maior que a dos alimentos em geral, como leite (13,75%), arroz e feijão (16,54%) e carnes (18,67%). É mais alta que a dos medicamentos veterinários (14,31%), insumos agrícolas (14,31%) e rações de uso animal (23,43%). E superior à de aviões (29,47%), flores (18,91) e embarcações (29,51%), dentre outros itens. De acordo com o estudo Radiografia da Tributação Sobre Medicamentos – Carga Tributária Incidente no Setor Farmacêutico, realizado pelo Instituo Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), de maneira geral, os medicamentos de uso humano têm incidência tributária mais alta do que a maioria dos produtos consumidos no País. Segundo a pesquisa, o fato é preocupante se confrontado à estrutura de consumo da população brasileira, definida pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O gasto com remédios, conforme constatado pela pesquisa, é o principal item de dispêndio familiar, sendo que a parcela mais pobre da população compromete na compra de medicamentos um índice muito maior da sua renda do que outras classes. Dos inúmeros tributos que incidem, direta ou indiretamente, sobre os medicamentos, ganha destaque o ICMS, de competência dos Estados; o PIS/Pasep e Cofins, de competência da União, por serem os principais responsáveis pela excessiva oneração. Quando se considera apenas o peso dos tributos sobre o valor agregado (PIS, Cofins e ICMS), a incoerência tributária se revela por completo. Apesar de produzir um produto de essencialidade indiscutível, a indústria farmacêutica é a segunda mais taxada do país: 57,31%. Já o setor agropecuário, por exemplo, recolhe 9,94%. E o setor financeiro, 28,04% de PIS, Cofins e ICMS.   Fonte: Snif Brasil

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