Propaganda de medicamentos: Anvisa esclarece itens da norma

Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (21), uma Instrução Normativa (IN nº 5/2009) que detalha alguns itens da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de número 96, relativa a propaganda de medicamentos. Foi publicada ainda uma resolução (RDC nº23/2009) que altera pontos da RDC 96.

De acordo com a Instrução Normativa (IN), a indústria farmacêutica poderá manter a distribuição de brindes institucionais, desde que estes materiais não tragam propaganda de medicamentos, bem como publicações utilizadas para atualização profissional.
Além disso, a instrução esclarece que as listas de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), reguladas pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, não estão sob a regulamentação do artigo 18 da RDC 96/2008. Esse artigo trata de materiais que as drogarias produzem para divulgar seus preços diretamente ao consumidor.

Já a resolução publicada altera o artigo 25 da RDC 96/2008. Esse artigo limitava a veiculação de propagandas de medicamentos nos intervalos de programas destinados a crianças e adolescentes. Somente ficou mantida a restrição para o público infantil.
A RDC 96 foi publicada em dezembro passado e passará a vigorar no dia 16 de junho, 180 dias após a sua publicação.

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